Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. RECLAMAÇÃO PERANTE TRIBUNAL LOCAL. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. NÃO CABIMENTO. CONTROVÉRSIA QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONSTITUCIONAL DIRETA. DECISÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 748.371 - TEMA 660 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. O incidente de contracautela é meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (Lei 8.437/1992, art. 4º, caput; Lei 12.016/2009, art. 15 e art. 297 do RISTF). 2. In casu, não se revela cabível o presente incidente, ante a ausência de questão constitucional direta controvertida na origem, eis que a fundamentação essencial da decisão impugnada no presente caso concreto gira em torno da existência de coisa julgada - matéria de caráter eminentemente infraconstitucional (ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 660 da Repercussão Geral). 3. Agravos internos aos quais se nega provimento.... ()
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