Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. O § 4º
do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita «à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No caso dos presentes autos, a incapacidade econômica da parte reclamada para suportar as despesas processuais somente restou comprovada, com a interposição do agravo interno e a juntada dos documentos comprobatórios da vulnerabilidade econômica da empresa reclamada. Assim, os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte reclamada não possuem efeitos retroativos, o que implica no não conhecimento do recurso ordinário, interposto antes da decisão regional que analisou o agravo interno e deferiu a justiça gratuita à parte reclamada. Nesse passo, a decisão regional encontra-se em consonância com o disposto no item II da Súmula 463/TST e com a jurisprudência dominante e pacífica desta Corte. Agravo interno não provido.... ()
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