Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU COM MAIS DE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UMA PARA VALORAÇÃO COMO MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA PARA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE REINCIDÊNIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO DAS PENAS COMINADAS, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO FIXADO EM SENTENÇA. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. CABIMENTO. PENA FIXADA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE SOMENTE UMA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AO CASO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA AFETA À FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, combinado com as disposições da Lei 11.340/2006, ao cumprimento da pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de indenização por danos morais em favor da vítima no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (1) se o recurso deve ser conhecido; (2) se configura bis in idem exasperar a pena-base e aplicar a agravante da reincidência com base em condenações distintas transitadas em julgado; (3) se a fração utilizada para aumento da pena é adequada; (4) se o regime inicial da pena deve ser o fechado o semiaberto.III. Razões de decidir 3. O recurso não deve ser conhecido quanto ao pedido de isenção de custas, tendo em vista que se trata de matéria afeta à execução.4. É possível a exasperação da pena-base em razão de maus antecedentes e a aplicação da agravante da reincidência com base em condenações distintas transitadas em julgado. 5. O aumento da pena-base utilizando a fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima é possível, conforme entendimento jurisprudencial majoritário. O cálculo realizado em sentença é escorreito. 6. O regime inicial semiaberto deve ser aplicado, tendo em vista que a pena foi fixada próximo do mínimo legal e o réu possui somente uma circunstância judicial desfavorável a si. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu conhecido em parte e parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. Na hipótese de o réu possuir mais de uma condenação transitada em julgado, é possível considerar uma condenação como maus antecedentes e a outra como reincidência. 2. A aplicação da fração de 1/8 entre os intervalos mínimo e máximo da pena é possível, conforme jurisprudência pacífica. 3. O regime inicial deve ser alterado do fechado para o semiaberto, considerando que o réu ostenta somente uma circunstância desfavorável a si".Dispositivos relevantes citados: arts. 33, 59 e 129, §13 do CP;. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001089-53.2021.8.16.0082 - Formosa do Oeste - Rel.: SUBSTITUTO HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 27.01.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0010115-88.2022.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: SUBSTITUTA ANGELA REGINA RAMINA DE LUCCA - J. 29.03.2025; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0029607-77.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 29.03.2025... ()
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