Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ATIVIDADE RELIGIOSA.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Não configura vínculo empregatício a relação mantida entre ministro de confissão religiosa e entidade eclesiástica, quando ausentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º. No caso concreto, constatou-se que o reclamante exercia funções típicas do ministério pastoral, por vocação religiosa, recebendo ajuda de custo para sua subsistência, sem que restasse caracterizada subordinação jurídica própria da relação de emprego. Ausente o desvirtuamento da finalidade religiosa da entidade, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego. Sentença mantida. ... ()
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