Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 292.0868.9854.3720

1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REVISIONAL DE ALUGUEL. PREVENÇÃO INEXISTENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I. 

Caso em Exame: Conflito de competência entre a 29ª e a 27ª Câmara de Direito Privado, referente à apelação interposta contra sentença em ação de indenização. A ação envolve descumprimento de contrato de locação no tocante a cláusula de desconto do aluguel para realização de benfeitorias. A câmara suscitada (27ª Câmara de Direito Privado) entendeu que se trata de ação indenizatória envolvendo contrato de locação não residencial, que foi objeto de ação revisional de aluguel anterior, existindo prevenção da 29ª Câmara de Direito Privado. A câmara suscitante (29ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a ação revisional tinha por objeto índice de atualização do aluguel, sem vínculo com o pedido da ação indenizatória, sendo distintas a causa de pedir e pedidos, sem risco de decisões antagônicas ou conflitantes. II. Questão em Discussão:   Determinar a competência para julgar a apelação, verificando se há prevenção para julgamento da ação indenizatória gerada pelo julgamento da ação revisional de aluguel por se referirem ao mesmo contrato de locação. III. Razões de Decidir: Causa de pedir da ação indenizatória fundada em descumprimento pela locatária de cláusula do contrato de locação firmado em fev/2020, porque recebeu desconto integral do segundo ao quatro mês de locação para realizar benfeitorias no imóvel, que não teriam sido efetuadas, pretendendo o locador indenização no valor do desconto concedido. Causa de pedir da revisional de aluguel fundada em necessidade de redução do locatícios a partir de fev/2021 em razão da pandemia de Covid-19. As ações envolvem as mesmas partes e contrato de locação, mas possuem causas de pedir e pedidos distintos, não havendo correlação entre o pedido indenizatório e o pedido revisional. Não há conexão entre as ações nos termos do CPC, art. 55, pois as causas de pedir e pedidos são distintos, inexistindo risco de decisões conflitantes. A Súmula 235/STJ reforça que a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. Ação revisional transitada em julgado em data anterior a sentença da ação indenizatória. Inexistente risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, Prevenção inexistente, prevalecendo a distribuição originária. IV.  Tese de julgamento: 1. Ações sobre mesmo contrato, mas com causas de pedir e pedidos distintos não geram prevenção, porque inexistente risco de decisões conflitantes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA (27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO) PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO... ()

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