Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. SÚMULA 331/TST, IV. REJEIÇÃO.
A contratação de serviços de transporte de mercadorias, por sua natureza comercial, não configura terceirização de mão de obra, nos termos da Súmula 331/TST, IV, e não enseja a responsabilidade subsidiária da contratante. Jurisprudência reafirmada pelo Tribunal Pleno do C. TST, no julgamento do RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005, que fixou a Tese Jurídica para o Tema 59 de Recursos Repetitivos. Recurso do reclamante não provido. ... ()
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