Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CPC, art. 77, § 6º. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ADVOGADO. CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. O
agravante interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida no «Cumprimento de Sentença, em que a magistrada de origem rejeitou embargos de declaração e impôs multa de 10% ao advogado do exequente e à própria exequente, por ato atentatório à dignidade da justiça.2. O agravante alega que as intimações para a devolução dos valores indevidamente levantados foram dirigidas à exequente, e não ao patrono, não havendo fundamento legal para sua condenação.3. Argumenta que a decisão viola os princípios da ampla defesa e da não surpresa, previstos nos CPC, art. 9º e CPC art. 10.4. O agravado apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão impugnada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.1. A questão em discussão consiste em saber se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser imposta ao advogado do exequente diante da ausência de intimação específica para a devolução dos valores.III. RAZÕES DE DECIDIR.1. Nos termos do CPC, art. 77, § 6º, a multa por ato atentatório à dignidade da justiça não se aplica aos advogados, devendo eventual responsabilização disciplinar ser apurada pelo órgão de classe competente.2. O agravante não foi intimado para cumprir a ordem judicial de restituição dos valores, sendo as intimações direcionadas à exequente.3. O advogado não pode ser responsabilizado por eventual descumprimento da determinação judicial por parte de seu cliente, sob pena de violação ao devido processo legal.4. Assim, a decisão recorrida afronta o disposto no CPC, tornando-se necessária sua reforma.IV. DISPOSITIVO E TESE.Recurso conhecido e provido para afastar a multa imposta ao advogado do exequente.Tese de julgamento: «É incabível a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ao advogado da parte, nos termos do CPC, art. 77, § 6º.Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 9º, 10, 77, § 6º.... ()
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