Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.5761.2094.4047

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. ALEGADO LEVANTAMENTO INDEVIDO DE BLOQUEIO DE BENS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação interposta de sentença que declarou a improcedência dos embargos de terceiro opostos por instituição financeira, que sofreu bloqueio de valores na qualidade de depositária após reconhecida, nos próprios autos, sua negligência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Julgar se a ordem de bloqueio de bens da instituição financeira é válida, considerando a necessidade, ou não, de a negligência ser apurada em demanda autônoma. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil das instituições financeiras deve ser apurada em demanda própria, garantindo o contraditório e a ampla defesa.4. O bloqueio de bens da instituição financeira apelante foi considerado inadequado, pois a responsabilização não poderia ocorrer nos mesmos autos em que atuou como auxiliar da justiça.5. A decisão de improcedência da origem foi reformada para julgar procedente o pedido nos embargos de terceiro, invalidando a ordem de bloqueio.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação provida para julgar procedente o pedido formulado nos embargos de terceiro, invalidando a ordem de bloqueio de bens da instituição financeira apelante.Tese de julgamento: A responsabilização civil do depositário por danos decorrentes de atos praticados como auxiliares da justiça deve ser apurada em demanda própria, garantindo o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos._________Dispositivo relevante citados: CPC/2015, art. 161.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 49.265/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.12.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21.03.2023.... ()

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