Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ZERO QUILOMETRO. DEFEITO. GARANTIA VIGENTE. PRAZO PARA REPARO. 30 (TRINTA) DIAS. SUPERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO NOVO. DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
O CDC atribui ao fornecedor o direito de reparar o bem que apresente defeito no prazo de garantia, todavia o limita a 30 (trinta) dias. Ultrapassado tal prazo emerge para o consumidor o direito de exigir a substituição do bem, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Caracteriza dano de cunho moral a ausência de reparo, a tempo e modo, como previsto no CDC, pelo fornecedor de defeito em veículo zero quilometro. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Comprovado o advento de lesão material em razão do defeito do veículo, impõe-se que seja a parte ré condenada a promover a respectiva reparação.... ()
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