Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.6237.5079.2989

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO. PACIENTE COM CÂNCER DE MAMA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO.

Obrigação de fazer. Fornecimento dos medicamentos Abemaciclibe 150 mg via oral 12/12 horas. Tratamento de câncer de mama. Em regra, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é taxativo, não podendo ser exigidos das operadoras de plano de saúde, portanto, a cobertura dos tratamentos ali não previstos. Entendimento do STJ que, no entanto, admite mitigações, sobretudo após alterações da Lei 14.454/2022. Caso dos autos em que o autor foi diagnosticado com  "Câncer de mara, razão pela qual necessita fazer uso do tratamento do medicamento  Abemaciclibe 150 mg. Com efeito, a Lei 9.656/98, art. 12 elencou os medicamentos antineoplásicos dentre as coberturas obrigatórias, ainda que para tratamento domiciliar. Tampouco  a alegação de que a negativa de cobertura teve por fundamento o uso off label (sem previsão de utilização específica em bula do medicamento) merece prosperar, uma vez que é considerada abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar na bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (off label). Entendimento do STJ. Assim, é devido o fornecimento do medicamento. Danos morais. Não obstante esteja assegurado o direito ao fornecimento da medicação, a negativa administrativa por parte do plano de saúde não se reputa abusiva, a ponto de ensejar a indenização por danos morais, uma vez que baseada em interpretação das normas da ANS que regulam a matéria. No caso dos autos, a parte autora não logrou demonstrou que a negativa de cobertura lhe causou sofrimento extraordinário, não se tratando de dano moral in re ipsa. Precedentes desta Câmara.   Honorários advocatícios. Recurso que vai parcialmente provido, a fim de majorar os honorários fixados na origem, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.... ()

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