Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 287.4183.1785.2308

1 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO FALIMENTAR. NÃO REALIZAÇÃO DE TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA EXECUTADA. MEDIDA PREMATURA. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu recusa da exequente à nomeação de bens à penhora pela executada e deferiu a expedição de certidão para fins falimentares. A executada nomeou bens à penhora antes do prazo de pagamento voluntário, alegando que os bens indicados têm valor superior à dívida. A decisão agravada foi baseada na aplicação da Lei 11.101/2005, art. 94, II. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a recusa dos bens nomeados à penhora justifica a expedição de certidão para fins falimentares e se novas tentativas de constrição de bens são necessárias. III. Razões de Decidir 1. A indicação dos títulos do FINOR pela agravante representava forma alternativa de pagamento voluntário da execução, e novas tentativas de penhora são necessárias para satisfação da dívida. 2. Homologação de acordo em falência anterior que levou à extinção da falência e da execução anteriormente ajuizadas, demandando renovação das medidas executivas. 3. Não é o caso de imediata expedição de certidão para fins falimentares, pois não houve tentativa de constrição de outros bens da agravante no cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 6. RECURSO PROVIDO. Legislação Citada: Lei 11.101/2005, art. 94, II. CPC, arts. 523, 525, §1º, VII, 835, 847. Código Civil, art. 356... ()

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