Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 286.2578.7100.5635

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO FOI CAUSADO PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGA-SE A ORDEM.I.

Caso em exame1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência, após ameaças proferidas à vítima, com base na Lei 11.340/2006. O impetrante alega que a conduta da noticiante afasta a tese de descumprimento das medidas e requer a revogação da prisão preventiva, além da revogação das medidas protetivas, ou, subsidiariamente, a imposição de outras medidas complementares. A decisão recorrida negou o pedido de revogação da prisão preventiva.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva do paciente e na manutenção das medidas protetivas de urgência impostas em favor da vítima.III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento reiterado das medidas protetivas, evidenciando a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.4. Não foram apresentados elementos probatórios suficientes que demonstrassem abuso de poder ou constrangimento ilegal em relação à prisão do paciente.5. As medidas cautelares alternativas pleiteadas já haviam sido determinadas pelo Juízo e não foram revogadas, não havendo necessidade de sua reiteração.6. O processo tramita regularmente e sem desídia do Judiciário, não restando configurado o excesso de prazo.IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem. Tese de julgamento: «A decretação da prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, especialmente quando há indícios de reiteração delitiva e insuficiência de medidas cautelares menos gravosas.Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LXVIII e 93, IX; CPP, arts. 312, 313, III, 319 e 647; Lei 11.340/06, art. 12-C, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, HC 0006544-46.2024.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 16.03.2024; STJ, AgRg no HC 619.569/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02.02.2021; TJPR, HC 0106927-32.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 19.11.2024; TJPR, 0113572-73.2024.8.16.0000, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, 0120182-57.2024.8.16.0000, Rel. Desa. Subst. Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 14.12.2024; TJPR, HC 0133417-91.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, HC 0104230-38.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, 1ª Câmara Criminal, j. 19.11.2024; STJ, HC 518.972/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.10.2019.... ()

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