Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 285.4851.2708.3704

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO. AGENTE DE CADEIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). REGIME DE 12X36. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REALIZAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, I. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de improcedência em reclamação envolvendo pedido de pagamento de horas extras por agente de cadeia contratado temporariamente por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), sob regime de trabalho 12x36. Sustenta que a jornada semanal excede 40 (quarenta) horas, mesmo com a previsão de duas folgas mensais compensatórias, pleiteando o pagamento das horas excedentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá uma única questão em discussão: a verificação do direito ao pagamento de horas extras, considerando o regime de trabalho 12x36, as alegações autorais quanto a ausência de previsão legal do regime de compensação de jornada e o ônus probatório quanto à comprovação da realização de labor extraordinário.III. RAZÕES DE DECIDIRNos termos do CPC, art. 373, I, cabe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, incluindo a realização de horas extras além do regime contratual pactuado.A parte autora apresenta alegações genéricas e desacompanhadas de provas quanto à realização de labor extraordinário, enquanto a parte ré junta aos autos folha-ponto que comprova a inexistência de horas extraordinárias não compensadas.O regime de trabalho 12x36 é regulamentado pelo Decreto Estadual 2.471/2004 e prevê compensação de horas excedentes com duas folgas mensais, conforme demonstrado pela parte ré.Diante da ausência de provas aptas a comprovar o direito pleiteado, mantém-se a sentença de improcedência por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:Cabe à parte autora o ônus de comprovar a realização de labor extraordinário, nos termos do CPC, art. 373, I.O regime de trabalho 12x36, regulamentado pelo Decreto Estadual 2.471/2004, prevê compensação de horas excedentes com folgas mensais, não ensejando direito ao pagamento de horas extras se não demonstrada sua efetiva realização além do pactuado.Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, I, e art. 98, § 3º; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; Decreto Estadual 2.471/2004.... ()

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