Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA.
O CPP, art. 621 enumera, de modo taxativo, as hipóteses em que cabível a revisão criminal. No caso, embora alegando o requerente serem falsos os depoimentos prestados pela vítima e sua mãe nos autos da condenação, não trouxe, concretamente, qualquer prova nova. As cartas anexadas e as provas oriundas do processo de dissolução de união estável do casal já constavam dos autos da ação penal, pelo que não constituem prova nova. Do mesmo modo, o parecer técnico em psiquiatria forense e psicologia jurídica, elaborado unilateralmente, avaliando o perfil do réu e as provas produzidas na instrução processual, poderia ter sido produzido à época da ação penal, não se tratando, pois, de prova nova de inocência surgida após a condenação, como exige o CPP, art. 621, III. Como se verifica das próprias razões, pretende, em realidade, o requerente a reapreciação da prova produzida na ação penal e novo julgamento do feito, o que é incabível em sede de revisão criminal, que não se constitui em nova apelação, já sendo essa a segunda revisão criminal intentada pelo condenado com esse mesmo fim. Logo, ausente base legal a ensejar revisão criminal.... ()
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