Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 285.1207.7770.4715

1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELO PROCON. MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. CONDUTA ABUSIVA RECONHECIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. REGRA DO CDC, art. 56. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE NÃO SE ADMITE NA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 1.022. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração têm por escopo o suprimento de omissões e esclarecimento de dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, sucedendo tais vícios, sua retificação venha eventualmente prequestionar os elementos levantados pela parte, nos moldes dos lindes traçados no CPC, art. 1.022.2. A parte embargante, à guisa de omissões e obscuridades, pretende o rejulgamento da causa. Contudo, a decisão embargada é clara em suas premissas e precisa em suas conclusões sobre a controvérsia posta, lastreada em fundamento suficiente, inexistindo vício a ser sanado. O Poder Judiciário não é órgão consulente, incumbe-lhe compor os litígios e expressar o seu convencimento, que foi feito no acórdão embargado.3. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos merecem improvimento.4. Alegações suscitadas pela parte embargante, para fins de pré-questionamento, que podem ser consideradas incluídas no acórdão, na forma do art. 1.025, caput, do CPC.... ()

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