Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692 DO STJ. DISTINGUISHING. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. O exequente interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada concedida em ação previdenciária.2. O juízo a quo entendeu pela aplicação do Tema 692 do STJ, impondo a restituição dos valores pagos ao segurado.3. O agravante sustentou a necessidade de distinguishing, por entender que seu caso não se enquadra na hipótese do Tema 692 do STJ, pois houve apenas a substituição do benefício inicialmente concedido por outro de menor extensão, sem revogação da tutela antecipada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a devolução dos valores recebidos em razão de tutela antecipada é cabível no caso concreto, considerando a técnica do distinguishing em relação ao Tema 692 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O entendimento consolidado pelo STJ no Tema 692 determina a devolução dos valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.5. No caso concreto, não houve revogação da tutela antecipada, mas sim sua conversão em benefício previdenciário diverso, o que afasta a incidência do Tema 692 do STJ.6. A técnica do distinguishing é aplicável, pois a decisão final reconheceu o direito do agravante a um benefício de menor extensão, mas sem negar seu direito ao amparo previdenciário.7. O Tema 195 da Turma Nacional de Uniformização estabelece que a compensação entre benefícios não pode gerar saldo negativo ao segurado.8. O recurso deve ser provido para afastar a obrigação de restituição imposta ao agravante.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Agravo de instrumento conhecido e provido, afastando a obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos pelo agravante.Tese de julgamento: «É indevida a restituição de valores recebidos por força de tutela antecipada quando a decisão final apenas modifica a espécie do benefício concedido, sem revogar a tutela anteriormente deferida, aplicando-se a técnica do distinguishing em relação ao Tema 692 do STJ.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 302 ; Lei 8.213/1991, art. 115. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 692); TJPR, AI 0023991-47.2024.8.16.0000; TJPR, AI 0081356-59.2024.8.16.0000; TNU, Tema 195.... ()
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