Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.7426.0531.0688

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I.

O acórdão recorrido não consignou tese a respeito da prescrição, de modo que é inviável o processamento do apelo no tema por ausência de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e não provido. 2 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO ESTIPULA PROMOÇÕES PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 461, § 3º. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1 - Hipótese em que as diferenças de promoções perseguidas, e não prescritas, referem-se a período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2 - O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. 3 - Dessa forma, considerando que a referida lei conferiu nova redação ao § 3º do CLT, art. 461, retirando a obrigatoriedade de alternância dos critérios de promoções por merecimento e por antiguidade para a validade do plano de cargos e salários, não subsiste amparo legal para a concessão das diferenças pleiteadas. Agravo conhecido e não provido.... ()

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