Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação regressiva de seguradora contra concessionária de energia elétrica. Danos em equipamentos elétricos de segurados. R. sentença que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, referente ao reembolso das despesas ocasionadas em razão de danos em equipamentos eletrodomésticos de seus segurados por pretensas oscilações na rede de energia elétrica. Apelo da parte requerida. Cerceamento de defesa inocorrente, porquanto desnecessária a realização de prova oral para a elucidação da lide. Ademais, inviável a realização de perícia, porquanto a autora não preservou os bens que afirma terem sido danificados por sobrecarga elétrica. Ou seja, a lide haveria de ser decidida como o foi, apenas com a apreciação da prova documental carreada aos autos por ambas as partes. Inépcia da inicial não configurada, porquanto instruída com documentos hábeis a admitir sua propositura. Ambas as partes detêm legitimidade «ad causam, pois esta há de ser aferida de conformidade com a causa de pedir declinada na inicial («in status assertionis), de cuja leitura se extrai expressa alegação da existência de interesses conflitantes entre as partes. Situação suficiente para a caracterização das legitimidades ativa e passiva. Prescrição não ocorrida, uma vez que, que neste caso concreto, deve-se observar o prazo quinquenal para a propositura da presente demanda, nos termos dos arts. 786, do CC e do CDC, art. 27. Quanto ao mérito propriamente dito, observa-se que a responsabilidade civil da requerida não se encontra configurada, por ausência de prova cabal e apta a comprovar o nexo causal entre os danos a que se faz alusão na inicial e os serviços prestados pela parte apelante. Laudos técnicos elaborados unilateralmente pela autora que se mostram superficiais, não nos permitindo concluir pela efetiva ocorrência de descarga elétrica ou de oscilação da rede de energia elétrica. Tampouco há prova da acenada responsabilidade da apelante por tais eventos, acaso ocorridos. Logo, não são aptos a embasar a pretensão da autora-recorrida. Perícia prejudicada, porque não preservados os equipamentos eletrodomésticos, prova que seria essencial para a comprovação dos fatos constitutivos dos direitos da seguradora. Inversão do ônus da prova não é aplicável a este caso concreto, conforme o decidido pelo E. STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema sob 1.282, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025). Entendimento pacificado neste E. TJSP. Sentença reformada. Recurso provido, com alteração da sucumbência
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