Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 284.0228.5015.6042

1 - TJSP CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IPVA - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - VEÍCULO AUTOMOTOR - DEFICIENTE FÍSICO - RESTRIÇÃO DA ISENÇÃO A PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SFP 5/2022 - INADMISSIBILIDADE - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - NATUREZA DECLARATÓRIA - RETROAÇÃO À DATA DA REUNIÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. 1.

O princípio da igualdade paira sobre as isenções tributárias, que só podem ser concedidas quando favorecem pessoas tendo em conta objetivos constitucionalmente consagrados. 2. A norma legal que trata da isenção do IPVA para veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficiente físico (art. 9º, VIII, da Lei Estadual 6.606/89, atualmente Lei 13.296/2008), deve ser interpretada em harmonia com a CF/88, em especial o princípio de igualdade (art. 5º, caput, CF/88), com as normas que asseguram proteção especial às pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, e 203, IV, CF/88). 3. Tendo em vista os princípios de isonomia, de igualdade tributária e das normas que asseguram proteção especial às pessoas portadoras de deficiência (art. 23, II, e 203, IV, CF/88), não é lícito ao Estado-membro restringir a isenção de IPVA ao prazo previsto na Lei Estadual 13.296/2008 e na Resolução SFP 5/2022. 4. O ato de outorga de isenção tributária tem natureza declaratória e efeito retroativo à data em que a pessoa reuniu os pressupostos legais para o reconhecimento do direito. Segurança concedida. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso desprovidos... ()

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