Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. VENDA EFETUADA SEM A ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de contrato de compra e venda antes da quitação do financiamento, sem anuência do credor fiduciário, sob pena do contrato ser declarado nulo. Precedente do STJ. No caso, o veículo, fiduciariamente alienado, foi negociado entre a executada e o ora embargante sem anuência do credor fiduciário em relação ao suposto negócio jurídico.Além disso, o contrato particular firmado entre o embargante e a executada não teve reconhecimento de firma perante Tabelionato competente. Nesse contexto, considerando que o bem penhorado estava alienado fiduciariamente quando da compra, devem ser mantidas as restrições inseridas sobre o referido veículo, sendo inaplicável, no caso concreto, o CPC, art. 678. Nesta esteira, inclusive, foi o julgamento do agravo de instrumento n. 5380632-39.2023.8.21.7000, interposto pelo embargante, que pretendia, em tutela antecipada, levantar as medidas existentes sobre o veículo. Manutenção das restrições. Apelo provido. Precedentes. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, é caso de inversão dos ônus da sucumbência. Suspensa a exigibilidade, pois o embargante goza do benefício da gratuidade da justiça. Não é caso de fixação de honorários recursais face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp. Acórdão/STJ. ... ()
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