Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 283.0206.0920.1487

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. ART. 122 E § 2º DA LEP. REGIME SEMIABERTO. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI 14.483/2024. LEI MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA.

A Lei 14.843/2024 restringiu as hipóteses de saída temporária ao revogar os, I e III e impedir a saída não vigiada de condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não há dúvida que se trata de lei mais rigorosa, razão pela qual, em obediência ao art. 5º, XL, da CF/88e art. 2º, parágrafo único do CP, não pode retroagir para prejudicar o preso Caso em que o agravado cumpre pena por fatos anteriores à Lei 14.843/2024. Não se trata de lei processual (tempus regit actum) e faz muito tempo que a execução penal deixou o CPP, justamente para formar uma matéria autônoma, debruçada sobre os deveres e direitos do preso, com foco na ressocialização. Precedentes deste Tribunal e do STJ. ... ()

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