Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Processual Penal. Apelação Criminal. Majoração de honorários advocatícios. vinculatividade da tabela de honorários ESTIPULADA Na resolução conjunta pge/sefa . 15/2019 para remuneração dos procuradores dativos nomeados pelo estado. precedente qualificado do stj. tema 984. honorários fixados aquém do mínimo previsto para a defesa criminal em processo de rito sumário. majoração devida. Provimento do recurso.
I. Caso em exame1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de absolver o acusado da prática dos crimes descritos nos arts. 147 e 147-B, c/c 61, II, «f e 69 do CP, de acordo com as disposições da Lei 11.340/2006; bem como fixou honorários ao defensor dativo do réu em R$1.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: i) o juiz pode fixar honorários ao procurador dativos em valores inferiores aos estabelecidos pela Tabela PGE/SEFA da Resolução 15/2019; ii) se o apelante tem direito à majoração dos honorários.III. Razões de decidir3. Conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 984, são «(...) vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4. Os honorários devidos aos procuradores dativos devem observar obrigatoriamente os parâmetros estabelecidos pela Tabela de Honorários da Resolução Conjunta PGE/SEFA . 15/2019, vigente à época da prolação da sentença, de acordo com a natureza do processo e do trabalho desempenhado.5. Tendo em vista que o valor fixado para os honorários do defensor dativo está abaixo do mínimo estabelecido para a defesa criminal em processos de rito sumário, é devida a majoração de R$1.000,00 para R$1.500,00, consideradas as peculiaridades da causa e o trabalho desempenhado.IV. Dispositivo e teseRecurso provido. Tese de julgamento: « As tabelas de honorários decorrentes de acordos entre o Poder Público, a Defensoria Pública e as seccionais da OAB são vinculativas, devendo ser observados os valores mínimos para o arbitramento dos honorários dos defensores dativos. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.906/94, art. 22 (Estatuto da OAB). Jurisprudência relevante citada: Tema 984 do STJ.... ()
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