Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT E MANTIDA NO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA E REAPRESENTADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE EXIMIR-SE DA GARANTIA DO JUÍZO. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da executada e prejudicou a análise da transcendência, uma vez que constatada a deserção do recurso de revista. 2 - Constou expressamente no acórdão embargado que «No caso, a parte requer que lhe seja deferido o benefício da justiça gratuita com a finalidade de eximir-se da garantia do juízo. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo. Logo, ainda que lhe fosse deferida a gratuidade de justiça não estaria a parte dispensada de garantir o juízo. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que esta regra é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017 . 3 - Acrescentou, ainda, a Sexta Turma que: «a discussão pretendida pela parte quanto à natureza do reconhecimento de grupo econômico, que segundo ela seria cognitiva, em nada altera a conclusão da decisão monocrática agravada, pois o que deve ser levado em consideração é a fase em que se encontra o processo que, no caso, é a de execução . 4 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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