Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 281.9214.0901.7909

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - DIREITO DE AÇÃO - INTERESSE DE AGIR - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES - CONTRATOS DISTINTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - IMPOSSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.

O interesse de agir está relacionado à necessidade e à utilidade do provimento jurisdicional buscado pela parte, vistas a alcançar a sua pretensão. O direito de ação é garantido constitucionalmente (art. 5º, XXXV), não havendo que se falar em seu abuso ou inexistência de interesse de agir se a parte que pretende discutir contratos distintos celebrados com o mesmo banco manejar um único feito ou ações separadas, de modo que a multiplicidade de ações envolvendo as mesmas partes, por si só, não ocasiona o indeferimento da petição inicial. O interesse processual afeto à ação de exibição de documentos bancários, consoante tese firmada no Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado nos moldes do CPC/73, art. 543-C aplicável ao caso, decorre da prova do prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. V.V.: No julgamento do Tema 648 (REsp. Acórdão/STJ), sob a ótica dos recursos repetitivos, o STJ definiu que: «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". Deixando a parte autora de comprovar o preenchimento dos requisitos instituídos no Tema 648 - ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC/2015, art. 373, I -, a manutenção da sentença que extinguiu o feito, sem resolução meritória, é medida que se impõe, por ausência de interesse de agir.... ()

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