Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. FALECIMENTO DE SÓCIO-EXECUTADO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE BENS DEIXADOS PELO FALECIDO. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS HERDEIROS E SUCESSORES.
Nos termos do CPC, art. 796, o espólio responde pelas dívidas do falecido até que seja feita a partilha da herança, ocasião em que os herdeiros poderão ser chamados a responder pelas dívidas contraídas pelo de cujus, nos limites dos quinhões recebidos (CCB, art. 1.997). A partilha dos bens, por sua vez, depende da abertura de inventário, medida que pode ser providenciada, inclusive, pelo credor (CPC, art. 616, VI), e sem a qual não haverá como responsabilizar os herdeiros pela execução, dada a ausência de comprovação da existência de bens partilháveis, e da consequente individualização da cota pertencente a cada herdeiro. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote