Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INCONSISTÊNCIAS NO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO §2º DO CLT, art. 59.
Para a validade do banco de horas é necessário que haja autorização por norma coletiva e que as compensações ocorram num prazo de um ano, ou, por meio de acordo individual escrito, desde que o sistema adotado seja de no máximo seis meses. Ainda, em ambos os casos, deve-se observar o limite de 10 horas diárias, sendo, também, imprescindível a prova do acesso do empregado à contabilização das horas extras laboradas e compensadas. Na hipótese, embora as partes tenham firmado acordo nesse sentido, o pactuado não se mostra válido diante da falta de elementos que demonstrem o saldo total de horas acumuladas e compensadas ao final de cada mês, evidenciando a falta de transparência do sistema adotado. Recurso ordinário da parte autora conhecido e ao qual se dá provimento.... ()
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