Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.7020.6221.4968

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. ATIVIDADE INSERIDA NO PROCESSO PRODUTIVO DA TOMADORA. BENEFICIÁRIA DIRETA. RESPONSABILIDADE SUBISDIÁRIA.

1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato para prestação de serviços de transporte de mercadorias.2. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da reclamada, com fulcro na Súmula 331/TST, IV, reconhecendo expressamente não se tratar de contrato de transportes de mercadoria, mas efetiva terceirização dos serviços, uma vez que produzia reflexos diretos na produção e na organização empresarial, revelando a importância para o desempenho da atividade econômica da empresa tomadora, como destinatária final dos serviços.3. Nesse passo, resta evidente que o caso dos autos não se amolda à hipótese de contrato de transporte disciplinada na Lei 11.442/2007, mas sim a típica terceirização de serviços, devendo a tomadora dos serviços responder subsidiariamente pela inadimplência das obrigações trabalhistas, vide Súmula 331, IV do TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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