Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Planos de Saúde. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame Autor, beneficiário de plano de saúde, diagnosticado com Linfoma Não Hodgkin, teve tratamento quimioterápico prescrito, cuja cobertura foi negada pela operadora. Requer condenação da ré ao fornecimento do medicamento IMBRUVICA 560 MG e demais prescrições médicas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear medicamento prescrito, mesmo sendo off label, para tratamento de câncer coberto pelo contrato. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui do plano de saúde tratamento prescrito para patologia coberta. 4. A cobertura de medicamentos para tratamento de câncer é obrigatória, mesmo que off label, quando necessário ao tratamento de enfermidade objeto de cobertura pelo contrato. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É abusiva a recusa de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo que off label. 2. A operadora não pode delimitar procedimentos necessários ao tratamento de enfermidade coberta. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18.09.2014. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30.03.2020. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.05.2021(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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