Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Direito Civil. Contrato De Seguro. Agravamento De Risco. Necessidade De Comprovação De Má-Fé. Negativa Indevida Da Cobertura Securitária. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança movida por Eduardo da Silva Amorim, condenando a seguradora ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 40.701,00, acrescida de correção monetária e juros de mora. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se houve agravamento de risco apto a afastar a cobertura securitária em razão da alteração da forma de estacionamento do veículo segurado, sem a devida comunicação à seguradora. III. Razões de decidir 3.O agravamento de risco, para afastar a cobertura securitária, exige prova de que houve dolo ou má-fé do segurado, conforme o CCB, art. 768. 4.A mera mudança no local de estacionamento do veículo, sem indícios de intenção deliberada de fraudar o contrato, não configura agravamento de risco suficiente para afastar a indenização securitária. 5.A negativa da seguradora, sem comprovação do dolo do segurado, caracteriza descumprimento contratual. IV. Dispositivo e tese 6.Recurso desprovido. Mantida a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Tese de julgamento: «1. O agravamento de risco, para afastar a cobertura do seguro, exige comprovação de dolo ou má-fé do segurado. 2. A negativa indevida de cobertura securitária caracteriza descumprimento contratual. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 757, Código Civil, art. 768 e Código Civil, art. 769. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.133991-2/001, Rel. Des. José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª Câmara Cível, j. 06/10/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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