Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 278.0315.3401.3514

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE VINCULANTE. IRRELEVÂNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Nos termos em que consignado na decisão agravada, a tese fixada no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sofre limitação de ordem temporal. Isso porque, a decisão remanesceu da interpretação de disposição contida no texto constitucional, precisamente no CF/88, art. 7º, XXVI, vigente desde 1988. Seus efeitos alcançam todas as discussões decorrentes de relações jurídicas laborais que ainda sejam passíveis de exame meritório, até mesmo as decorrentes de contratos de trabalho encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados . Agravo conhecido e não provido, no tópico. NORMA COLETIVA. VALIDADE. FREQUÊNCIA DE JORNADA. DISPENSA DE ANOTAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que dispensa os empregados «que ocupam cargos que demandam formação de nível superior da anotação do controle de jornada. A questão, portanto, tem aderência à tese fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1046. Esta Corte Superior, no exame de casos semelhantes ao dos autos, fixou entendimento de que é válida a norma coletiva em questão, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Julgados. Diante de tais considerações, não há falar-se em afronta às normas indicadas e, por conseguinte, em modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. DA ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 614, § 3º. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. DA MANUTENÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS EXTRAS . MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. Uma vez constado que a parte agravante não impugna o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, para denegar seguimento ao Recurso de Revista, o conhecimento do Agravo Interno, no tópico, encontra óbice na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. DA ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 614, § 3º. Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que pactua cláusula autorizando a manutenção do negociado para além da vigência do acordo coletivo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na versão atribuída pela Resolução 185/2012), « assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Por sua vez, o legislador, ao alterar a redação do CLT, art. 614, § 3º (modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017) , expressamente incorporou à esfera infraconstitucional a proibição de ajuste coletivo com duração superior a dois anos, « sendo vedada a ultratividade . No caso em exame, o Regional consigna que a cláusula coletiva em debate - que dispensa o controle de frequência dos empregados ocupantes de cargos que demandam formação superior -, traz em seu bojo a determinação de manutenção da cláusula «até que haja previsão em acordo coletivo regional específico. Ocorre que, conforme explanado, a referida norma colide com a legislação de regência e com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte - as quais não admitem o princípio da ultratividade da norma coletiva no sistema jurídico brasileiro. Assim, findo o prazo de vigência do ACT 2015/2016, não há falar-se na permanência da dispensa de anotação dos controles de frequência, sendo, portanto, devidas as horas extras vindicadas a partir de tal interregno. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF