Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 277.6434.2836.6613

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE PERÍCIA - REJEITAR - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - JUROS CAPITALIZADOS - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA MERCADO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO (SIMPLES/DOBRADA) - PRECEDENTE

(EAREsp. Acórdão/STJ) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessária a produção de prova pericial quando constatado o valor efetivo dos juros contratados, pela simples análise do contrato. O CDC é aplicável aos negócios jurídicos firmados com as instituições financeiras. Pacificado o entendimento no colendo STJ de que as instituições financeiras não se sujeitam ao disposto na Lei de Usura, não indicando a fixação dos juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, por si só, abuso que autorize a sua revisão pelo Poder Judiciário. Havendo, em contrato de empréstimo consignado celebrado entre instituição financeira e beneficiário da previdência social, a previsão de juros remuneratórios superiores ao máximo autorizado na Instrução Normativa INSS 28/2008, há de ser acolhida a pretensão de revisão do encargo, limitando a cobrança à taxa vigente à data da contratação. Observada que a cobrança no percentual de 2,09% ao mês, representa clara abusividade, bem como destoa do percentual permitido na norma vigente à época da contratação e que a cobrança provoca enriquecimento ilícito da instituição financeira frente a vulnerabilidade e aos rendimentos da parte autora, a diferença deve ser apurada em fase de liquidação de sentença e as cobranças das faturas futuras adequada ao limite da lei. A repetição do indébito se dará de forma dobrada, quando a cobrança for posterior à publicação da tese fixada pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. Com efeito, para que o dano moral reste configurado, é indispensável à ocorrência de ofensa a algum dos direitos da personali dade, referentes à imagem, ao nome, à honra, à integridade física e psicológica. Sentença parcialmente, reformada. É possível a reapreciação da matéria e realinhamento dos honorários advocatícios, em grau de recurso (inteligência do art. 85, § 2º, I, § 11, do CPC/2015).... ()

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