Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSAO DE CONTA EM REDE SOCIAL UTILIZADA PARA ATIVIDADE PROFISSIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, em ação de obrigação de fazer, que objetiva a reativação de conta suspensa na rede social Instagram, utilizada pelo autor para divulgação de sua atividade profissional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC/2015, art. 300. III. Razões de Decidir 3. A suspensão da conta digital possui justificativa prévia, ainda que padrão, indicando possível violação aos termos de uso da plataforma. 4. A prova dos autos é insuficiente para demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do CPC, art. 300. 5. A concessão da tutela de urgência, de natureza satisfativa, exige prova clara e segura, o que não se verifica no caso concreto. 6. Necessária a formação do contraditório para a análise dos motivos que ensejaram a suspensão da conta, inviabilizando a antecipação da medida pleiteada. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A concessão de tutela de urgência que determina a reativação de conta digital suspensa por plataforma virtual depende da demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo indispensável a formação do contraditório quando ausentes tais elementos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2022395-78.2025.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26.03.2025.... ()
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