Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. art. 924, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PENSIONAMENTO MENSAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA EXTINTIVA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA.
A sentença que julga extinta a execução, com fundamento no CPC, art. 924, II, em razão da satisfação da obrigação, e que transita em julgado, faz cessar a competência funcional do juízo da execução para apreciar controvérsias supervenientes ao ato. O alegado descumprimento de obrigação de trato sucessivo, consubstanciado no pensionamento mensal, consistente na suposta ausência de integração da parcela em férias e décimo terceiro salário, verificado e noticiado após a prolação da sentença extintiva da execução, constitui lide nova. Tal controvérsia, por envolver fatos e pagamentos posteriores à quitação e ao encerramento formal do processo executivo, deve ser dirimida em ação própria, na qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa sobre o novo conflito. Não cabe, portanto, o simples desarquivamento dos autos e a reabertura da fase executiva já finalizada, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à coisa julgada material formada pela própria sentença de extinção da execução. Agravo de Petição do exequente a que se nega provimento.... ()
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