Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ACOLHIMENTO PARCIAL DA RECONVENÇÃO PARA CONDENAR O BANCO A RESTITUIR O VEÍCULO OU PAGAR O VALOR DA TABELA FIPE NA ÉPOCA DA APREENSÃO INDEVIDA. CONDENOU TAMBÉM A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA DO BANCO AUTOR. 1. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DO VEÍCULO CONSTANTE NA NOTA FISCAL DE VENDA E NÃO PELA TABELA FIPE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO PELO VALOR MÉDIO DE MERCADO NA ÉPOCA DA APREENSÃO (TABELA FIPE). PRECEDENTES DO C.STJ E DESTA CORTE. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DESCABIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA QUITAR O DÉBITO EM ABERTO. DÉBITO QUITADO ANTES DA PROPOSITURA DA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO INDEVIDA DO VEÍCULO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de busca e apreensão de veículo, julgando improcedente o pedido do banco autor e acolhendo parcialmente a reconvenção, condenando o banco à restituição do valor do veículo conforme a tabela FIPE e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, em razão da apreensão indevida do bem, uma vez que a parte apelada havia quitado a dívida antes da propositura da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a restituição do veículo ou o pagamento do valor correspondente à tabela FIPE, bem como a indenização por danos morais em razão da apreensão indevida do bem.III. Razões de decidir3. A parte apelada comprovou que a parcela em aberto foi paga antes da propositura da ação de busca e apreensão, não havendo mora.4. A restituição do veículo deve ser feita pelo valor da tabela FIPE na data da apreensão, conforme entendimento consolidado do STJ.5. A apreensão do veículo foi considerada indevida, gerando o dever de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 devido à falha na prestação de serviços do banco.6. O banco não informou a quitação do débito antes da apreensão, configurando ato ilícito e nexo de causalidade com os danos sofridos pela parte apelada.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível não provida.Tese de julgamento: Em caso de busca e apreensão de veículo com garantia de alienação fiduciária, a restituição do valor deve observar a tabela FIPE na data da apreensão, mesmo que o bem tenha sido vendido extrajudicialmente pelo credor, sendo devida indenização por danos morais se a apreensão ocorrer indevidamente, sem a devida constituição em mora do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15.06.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.09.2020; TJPR, Apelação Cível 0014130-08.2022.8.16.0194, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 03.02.2025; TJPR, Recurso Inominado 0002248-22.2023.8.16.0030, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 17.06.2024.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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