Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 275.1555.8474.6687

1 - TJPR Apelação. Descontos indevidos em benefício previdenciário. pROVAS PRODUZIDAS QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INCERTEZA ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE NÃO CARACTERIZA CONDUTA PROCESSUAL MALICIOSA, A AUTORIZAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. mero EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 80. PENALIDADE AFASTADA. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE APENAS SUSPENDE A SUA EXIGIBILIDADE. ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de reparação por danos morais e materiais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário, alegando a apelante que não foi devidamente informada sobre a contratação de associação que gerou tais descontos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta da parte autora se amolda às hipóteses previstas no CPC, art. 80 para a aplicação de multa por litigância de má-fé.III. Razões de decidir3. A apelante não alterou a verdade dos fatos, apenas exerceu seu direito de ação ao questionar os descontos indevidos.4. A incerteza sobre a contratação do empréstimo consignado não caracteriza litigância de má-fé, pois não houve intenção maliciosa.5. A condenação em litigância de má-fé foi afastada, pois não se configuraram as hipóteses do CPC, art. 80.6. A concessão da gratuidade da justiça suspende a exigibilidade das custas e honorários, mas não os exclui.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para afastar a condenação da parte autora em litigância de má-fé.Tese de julgamento: A ausência de má-fé na conduta da parte autora, que apenas exerceu seu direito de ação em busca da nulidade de contrato e devolução de valores, não justifica a aplicação de multa por litigância de má-fé, mesmo diante de eventual confusão sobre a natureza do contrato firmado, especialmente quando a parte é idosa e vulnerável.... ()

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