Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Desaforamento. Natureza jurídica. Por se traduzir em medida de exceção, o desaforamento somente é admissível quando configuradas as hipóteses legais - CPP, art. 427 e CPP art. 428, com redação dada pela já mencionada Lei 11.689/2008 - e, desde que justificadas pelas peculiaridades do caso concreto
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