Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DURAÇÃO DO TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE DIVISOR 220. INVALIDADE.
A CF/88 prevê que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, a cinquenta por cento em relação à do trabalho normal (art. 7º, XVI). Todavia, a previsão, em norma coletiva, de incidência do divisor 220 para jornada semanal de 40 horas enseja a remuneração pelo serviço extraordinário em patamar inferior a 50%, tomando-se como base o valor-hora de trabalho. Assim, ao desconsiderar direito constitucionalmente previsto, acaba ofendendo norma de indisponibilidade absoluta, circunstância que foi ressalvada pelo próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido.... ()
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