Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Ante a possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO ELEITORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. Discute-se o valor da compensação por danos extrapatrimoniais coletivos arbitrado em decorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Conforme se extrai do acórdão regional, foi fixado cartaz acima do relógio de ponto no qual se prometeu aos empregados da ré dispensa do trabalho e um churrasco comemorativo no dia 8/10/2018 (dia seguinte às eleições), caso um candidato específico ao cargo de Presidente da República fosse eleito em primeiro turno. 3. De acordo com Henrique Correia, o assédio eleitoral corresponde à «[...] conduta reiterada e intencional do empregador que viole a santidade do direito ao voto livre e secreto de seus empregados [...], verificada quando se tenta « [...] constranger os trabalhadores para que votem no candidato ‘A’ ou, então, para que não votem no candidato ‘B’ . 4. Sob o prisma constitucional, o assédio eleitoral afronta diretamente o art. 1º, II, IV e V, que atribuem à cidadania, aos valores sociais do trabalho e ao pluralismo político a condição de fundamentos da República; o art. 5º, IV, VIII e XLI, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a proteção às convicções políticas individuais e a vedação de qualquer discriminação atentatória aos direitos fundamentais; e o art. 14, que consagra o exercício da soberania popular por meio do voto direto e secreto. 5. Ademais, tendo em vista que os arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF/88 estabelecem a função social como princípio norteador dos atos privados, a utilização do contrato de trabalho para exercer pressão indevida ou restringir o livre exercício dos direitos políticos dos empregados também atenta contra a concepção constitucional de livre iniciativa e de propriedade. 6. Em nível de legislação ordinária, os arts. 297, 299 e 301 do Código Eleitoral tipificam como crime, respectivamente, o impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio, o oferecimento de vantagens indevidas para direcionamento do voto e o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido. No mesmo sentido, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê sanções para a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A). 7. Na esfera internacional, o art. 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura o direito de participação na vida política, garantia que é robustecida pelo art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Por sua vez, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata da discriminação no emprego e profissão, o que inclui a proteção contra práticas que violem a liberdade de opinião política dos trabalhadores. Já a Convenção 190 da OIT, que está em processo de ratificação pelo Brasil, busca assegurar que o ambiente laboral seja livre de qualquer tipo de assédio ou violência. 8. Na mesma linha, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ressaltou a importância da proteção aos direitos políticos e da não interferência em sua livre expressão no caso López Lone et al. vs. Honduras (2015) . Paralelamente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem reiterado a necessidade de os Estados adotarem medidas eficazes para coibir práticas que intimidem ou cerceiem a participação política dos cidadãos, principalmente daqueles que integram minorias. 9. Além do arcabouço normativo, destacam-se iniciativas institucionais para o enfrentamento e conscientização acerca do assédio eleitoral, como a Resolução CSJT 355/2023 e os acordos de cooperação firmados entre o TST e o TSE e entre o MPT e o TSE. 10. À luz de todos esses fundamentos, é evidente que o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho merece especial atenção desta Justiça Especializada, até mesmo porque se trata de questão que transcende a esfera individual, atingindo a coletividade e os valores que sustentam a ordem democrática estabelecida no Brasil a partir, da CF/88 de 1988. 11. No caso concreto, o TRT consignou ser « incontroversa a fixação nas dependências da ré do cartaz [...] no qual foi prometido aos empregados dispensa do trabalho (folga) no dia 08/10/2018 (dia posterior às eleições presidenciais) e um churrasco de comemoração [...] , caso um candidato específico ao cargo de Presidente da República fosse eleito em primeiro turno. 12. Registrou que « a atitude ilegal foi, no mínimo, tolerada pela ré, uma vez que retirou os cartazes apenas na presença da fiscalização eleitoral, se abstendo de qualquer apuração ou advertência dos responsáveis . 13. Assinalou que « os cartazes estavam em local de maior visibilidade na empresa, ou seja, ao lado dos cartões ponto, em que todos os funcionários têm acesso, ao menos, duas vezes por dia , bem como que « houve violação ao direito de, aproximadamente, 96 (noventa e seis) trabalhadores, considerando-se o número de empregados da reclamada à época . 14. Nesse contexto, o Tribunal de origem considerou que o ato ilícito seria de « grau médio , o que, aliado à capacidade econômica e ao porte da empresa, justificaria o arbitramento da compensação por danos extrapatrimoniais coletivos em R$ 20.000,00. 15. O valor fixado pelas instâncias ordinárias não é suficiente, razoável nem proporcional à gravidade do dano extrapatrimonial infligido aos empregados da ré. 16. À luz de julgados desta Corte Superior sobre o tema « assédio eleitoral , bem como das particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 70.000,00 parece mais adequada para reparar o dano de forma proporcional a sua extensão, bem como para dissuadir o ofensor de cometer outros atos ilícitos de mesma natureza. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88 e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA AUTORIDADE REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 17. A Presidência do Tribunal Regional deixou de proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista adesivo da ré, sob o argumento de que o apelo seria analisado diretamente pelo TST. 18. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, amparada nos arts. 997, § 2º, do CPC e 1º, § 1º, da IN 40/TST, incumbiria à parte opor embargos de declaração em face do referido despacho, a fim de instar a autoridade regional a examinar a admissibilidade de seu recurso de revista adesivo. Como a empresa não se desincumbiu desse ônus, resta caracterizada a preclusão. Julgados de todas as Turmas do TST. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote