Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 273.4915.7546.5397

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação. Contradição. Vício inexistente. Reconhecimento de abusividade de cláusula contratual de permanência. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que conheceu em parte e deu parcial provimento à apelação da ré, a qual alegou contradição ao reconhecer a abusividade da cláusula de permanência em contrato de prestação de serviços, argumentando que a permanência do contrato decorrente da utilização do benefício se estenderia por um ano após a utilização de benefício ou indenização, sob pena de pagar indenização do valor correspondente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que reconheceu a abusividade da cláusula de permanência em contrato de prestação de serviços, considerando a argumentação da embargante sobre a validade dessa cláusula e a duração do contrato.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois o acórdão não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.4. A contradição alegada pela embargante não se configura, pois o acórdão embargado reconheceu a abusividade da cláusula de permanência em período posterior ao termo final do contrato, em conformidade com a proteção do consumidor.5. As alegações da embargante visam rediscutir a matéria, o que é vedado na via dos embargos de declaração.6. Apesar da inexistência de vícios, não foi aplicada multa, pois não se configurou o caráter meramente protelatório do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É abusiva a cláusula de permanência que obriga o consumidor a se manter vinculado à instituição após a utilização de serviço ou indenização, configurando desequilíbrio contratual e violando os direitos do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º, I, e 51, IV; CPC/2015, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de embargos de declaração feito pela ré, que queria mudar a decisão anterior sobre uma cláusula do contrato que obrigava o cliente a ficar vinculado à empresa por um ano após usar um serviço. O tribunal entendeu que não havia contradição na decisão anterior e que a cláusula era abusiva, pois prejudicava o consumidor. Assim, o pedido foi rejeitado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O tribunal também decidiu não aplicar multa à empresa, pois não considerou que o pedido tinha o objetivo de atrasar o processo.... ()

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