Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE PEDIDO REALIZADO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. IGUALMENTE, NÃO CONHECIMENTO DE REQUERIMENTO DO RÉU JÁ ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO FÍSICA. DESPROVIMENTO. DESENECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTO NÃO MANIFESTADA PELA PARTE RÉ, TAMPOUCO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO QUANTO À VERACIDADE DAS ASSINATURAS CONTIDAS NA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA JUNTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação interposto em face de sentença pela qual o juízo a quo deferiu o pedido inicial formulado pela instituição financeira autora, consolidando a posse definitiva do bem apreendido à demandante, bem como julgou procedente o pedido realizado em sede de reconvenção para declarar a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, determinando a devolução, na forma simples, do valor indevidamente cobrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é indispensável a juntada da via original da cédula de crédito bancário ao feito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Parte autora que pugnou, em contrarrazões, pela condenação do demandado ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Contrarrazões que não são o instrumento processual apropriado para apresentar novos requerimentos, mas, apenas, para impugnar as argumentações apresentadas pela parte recorrente. Via inadequada para o pedido, de modo que não conhecido.4. Igualmente, não conhecimento do pedido do requerido relativo à exclusão do seguro prestamista do financiamento. Requerimento já analisado pelo juízo a quo. Ausência de interesse recursal.5. Ressalvados os casos em que há alegação, devidamente motivada e fundamentada, de adulteração, os documentos digitalizados acostados por advogados privados possuem a mesma força de prova do que os originais.6. Inteligência do CPC, art. 425, VI.7. No caso, o réu não questionou a veracidade das assinaturas contidas na cédula de crédito bancário juntada pela instituição financeira, tampouco se constata argumentos do requerido no sentido de que haveria adulteração no referido documento, não havendo, portanto, dúvida acerca da autenticidade do documento. Desnecessária, portanto, a apresentação da via original da cédula de crédito bancário.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.Tese de julgamento: «Reproduções digitalizadas de documentos particulares juntadas por advogados possuem a mesma força probante que os originais.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11, 425, VI; Lei 11.491/2006, art. 11, §1º... ()
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