Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR ACEITAÇÃO TÁCITA. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER E PRATICADO SEM RESSALVAS. FRAUDE À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INCIDENTAL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SUCUMBENCIAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
Não se conhece de recurso adesivo quando há prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, caracterizando-se a aceitação tácita da sentença, nos termos do CPC, art. 1.000. A fraude à execução é instituto jurídico de direito processual civil, de natureza incidental, e por não ostentar a natureza de «causa, de procedimento comum ou especial, não pode ensejar a condenação de qualquer das partes ao pagamento dos ônus de sucumbência. Embora a Corte Especial do STJ tenha fixado a tese de que são devidos honorários advocatícios nos incidentes, quando há alteração substancial da lide (Informativo 848 ... ()
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