Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 271.2544.4280.1708

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais. Relação de Consumo. Plano de saúde. Paciente acometida de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica ¿ DPOC em estágio avançado e extenso Enfisema Centrolobular, sendo dependente de oxigenoterapia suplementar continuamente (24 horas por dia). Alta hospitalar com prescrição de home care, no intuito de evitar que a agravada, severamente debilitada, fosse acometida por outras infecções hospitalares. Alegação de recusa tácita da operadora de saúde em autorizar o tratamento completo conforme prescrição médica. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada. Manutenção. O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. A narrativa, somada ao conjunto probatório aqui colacionado, contém elementos suficientes, capazes de demonstrar com certeza e segurança a verossimilhança das alegações do agravado. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Tratamento de home care que se revela essencial para manutenção da saúde e da vida da paciente. Perigo de dano grave e de difícil reparação. Ausência de perigo de irreversibilidade da medida, eis que eventual indeferimento do pedido inicial terá solução na esfera patrimonial. Concessão de tutela na área de saúde que necessita apenas da prescrição médica, na forma do verbete sumular 210 do E.TJRJ. Multa diária fixada que não merece redução. Aplicação da Súmula n.59 deste E.TJRJ: ¿Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos.¿ Jurisprudência e precedentes citados: 0076325-11.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 24/01/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0041540-23.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 0102997-56.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 17/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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