Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.5226.3109.5478

1 - TJPR direito empresarial. Agravo de instrumento. Execução. Recuperação judicial dos devedores. Ato cooperativo. Crédito não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Suspensão da execução. Inviabilidade. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos dos Embargos à Execução determinou a suspensão da execução promovida pela COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA em face de IRMA MARIA SEIBT e THYANNE JACOBSEN SEIBT.2. A parte agravante sustenta que o crédito executado decorre de ato cooperativo e, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial das agravadas. Alega, ainda, a ausência dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o crédito executado se enquadra como ato cooperativo e, consequentemente, não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial das agravadas; (ii) verificar se estão preenchidos os requisitos do CPC, art. 919, § 1º para a suspensão da execução.III. Razões de decidir4. a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 13 estabelece que os contratos e obrigações decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.5. O vínculo entre a cooperativa e suas associadas configura ato cooperativo típico, conforme disposto na Lei 5.764/1971, art. 79, o que exclui o crédito dos efeitos da recuperação judicial.6. O administrador judicial da recuperação expressamente reconheceu a natureza cooperativa do crédito e determinou sua exclusão do quadro geral de credores.7. A suspensão da execução pressupõe o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 919, § 1º, quais sejam, a garantia do juízo e a demonstração da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano.8. No caso concreto, não houve garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, tampouco a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.9. Diante da ausência dos requisitos legais, a suspensão da execução é indevida.IV. Dispositivo e tese10. Recurso provido.______Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 7º-A e 13; Lei 5.764/1971, art. 79; CPC/2015, art. 919, § 1º.... ()

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