Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.0515.9537.3169

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DE VALORES. COISA JULGADA.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição contra decisão que manteve a homologação de cálculos de liquidação de sentença, sem deduzir valores pagos durante o período de estabilidade. A agravante sustenta que a decisão homologatória dos cálculos da liquidação de sentença está equivocada por não ter efetuado a dedução dos valores pagos no período de estabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão que homologou os cálculos da liquidação de sentença, sem deduzir os valores pagos no período de estabilidade, está em conformidade com a coisa julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença de mérito deferiu a dedução de valores pagos sob a mesma rubrica dos títulos deferidos, para evitar enriquecimento sem causa, nos termos do CLT, art. 767 e Súmula 18/TST e Súmula 48/TST, condicionando a dedução à apresentação da documentação comprobatória nos autos da fase de conhecimento.4. O perito judicial, ao elaborar os cálculos, considerou apenas a dedução de valores pagos sob a mesma rubrica dos títulos deferidos, em conformidade com a decisão judicial, sem realizar deduções adicionais referentes ao período de estabilidade, uma vez que tal dedução não constava na sentença de mérito.5. A agravante, ao não impugnar a sentença de mérito no momento oportuno, deixou de questionar a ausência de dedução de valores pagos durante o período de estabilidade, sendo sua pretensão, portanto, obstada pela coisa julgada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:A homologação de cálculos de liquidação de sentença que se limita à dedução de valores pagos sob a mesma rubrica dos títulos deferidos, conforme decidido na sentença de mérito, respeita a coisa julgada e não configura erro na liquidação, sendo legítima a não dedução de valores pagos no período de estabilidade quando não assim determinado na sentença.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 767; Súmula 18/TST e Súmula 48/TST.... ()

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