Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação criminal. Restituição de veículo apreendido em investigação criminal. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta por empresa visando a restituição de veículo automotor apreendido, utilizado em suposto delito de roubo, após decisão da Vara Criminal da Comarca de São Mateus do Sul, que indeferiu o pedido de restituição, alegando que a empresa é legítima proprietária do bem e que este foi adquirido de forma lícita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a restituição do veículo automotor apreendido, utilizado em delito de roubo, ao apelante que se declara proprietário e terceiro de boa-fé, diante da fase de inquérito em curso e da dúvida sobre a verdadeira propriedade do bem.III. Razões de decidir3. A restituição do veículo é inviável, pois o processo encontra-se em fase de inquérito e o Ministério Público manifestou interesse na manutenção do bem.4. Existem dúvidas quanto à verdadeira e lícita propriedade do veículo.5. Nos termos do CPP, art. 118, a restituição de coisa apreendida só se justifica quando o bem não mais interessar ao processo penal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A restituição de bens apreendidos em investigação criminal é inviável enquanto houver interesse do processo penal, mesmo que o requerente se declare terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do bem._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 118; CP, art. 91.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª C.Criminal, 0000790-41.2022.8.16.0050, Rel. Desembargadora Sonia Regina de Castro, j. 15.08.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 0003676-63.2022.8.16.0098, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 05.08.2023; Súmula Vinculante 11/STF.... ()
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