Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 269.1929.4663.9873

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Agravo em execução. Progressão de regime semiaberto para apenado com monitoramento eletrônico. Recurso do Ministério Público desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná visando a reforma da decisão da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa, que concedeu a progressão de regime semiaberto ao apenado, considerando preenchidos os requisitos legais, apesar da alegação de que o apenado não havia reabilitado falta grave e não havia transcorrido o prazo de um ano para reabilitação automática.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a progressão de regime semiaberto ao apenado foi corretamente concedida, considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, especialmente em relação à reabilitação de falta grave e ao bom comportamento carcerário.III. Razões de decidir3. O apenado preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, tendo cumprido 76% da pena e apresentado bom comportamento carcerário.4. A falta grave cometida pelo apenado foi reabilitada automaticamente após o cumprimento do prazo de um ano desde a infração, conforme previsto na Lei de Execuções Penais.5. O exame criminológico realizado foi favorável ao apenado, corroborando a decisão de progressão de regime.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A progressão de regime para apenados que cometeram faltas graves é possível após a reabilitação automática, desde que cumprido o prazo de um ano e demonstrado bom comportamento carcerário, conforme os requisitos objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execuções Penais._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 112, § 1º e § 7º; Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, arts. 81 e 83.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 791.163/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19.09.2023; STJ, AgRg no HC 863.545/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15.04.2024.... ()

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