Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Competência Recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Vitor Hugo Ayres Araújo contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em Ação Declaratória de Ato Administrativo movida contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para conhecer do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial Cível ou da Fazenda Pública. III. Razões de Decidir 3. O recurso não pode ser conhecido por ausência de competência deste Tribunal, conforme Lei 9.099/95, art. 41, que estabelece a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. 4. Precedentes deste Tribunal confirmam a competência das Turmas Recursais para julgamento de recursos originários de processos dos Juizados Especiais. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de remessa ao Colégio Recursal competente. Tese de julgamento: 1. A competência para julgamento de recursos de processos dos Juizados Especiais Cíveis ou da Fazenda Pública é das Turmas Recursais. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/88, art. 98, I; Lei 9.099/95, art. 41. TJSP, AI 2350121-85.2024.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 3ª C. D. Público, j. 02/04/2025. AI 2175084-78.2023.8.26.0000, Rel. Paulo Cícero Augusto Pereira, 3ª C. D. Público, j. 14/08/2023
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