Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição criminal. Conflito de competência entre varas criminais. Conflito de jurisdição julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o processamento do feito.
I. Caso em exame1. Conflito de jurisdição criminal suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba em face do Juízo da 9ª Vara Criminal, em razão da declaração de incompetência deste último para o processamento de feito que se originou de desdobramento de medida cautelar anteriormente tramitada na 5ª Vara Criminal, a qual foi extinta. Entendeu o suscitante que apesar da distribuição inicial, a competência deveria ser reconhecida em favor da 9ª Vara, e, consequentemente, suscitou o conflito de competência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para o processamento do feito é da 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão da redistribuição dos autos após a extinção da 5ª Vara Criminal.III. Razões de decidir3. A competência deve ser fixada pela precedência da distribuição, conforme o CPP, art. 75.4. Ambos os Juízos, suscitante e suscitado, são igualmente competentes, mas a 9ª Vara Criminal é a que recebeu o processo por redistribuição após a extinção da 5ª Vara Criminal.5. O processo é desdobramento de medida cautelar que tramitou na 5ª Vara Criminal, que foi extinta, justificando a redistribuição para a 9ª Vara Criminal.6. Não houve atos decisórios nos autos de origem, o que reforça a aplicação da regra de competência por distribuição.7. Competência para análise e julgamento do feito é da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que recebeu por redistribuição o processo que se trata de desdobramento do deferimento de mandado de busca e apreensão deferido nos autos de medida cautelar 0011443-48.2024.8.16.0013, que tramitou na 5ª Vara Criminal de Curitiba/PR, agora extinta, que ensejou sua redistribuição.IV. Dispositivo7. Conflito de jurisdição julgado procedente, declarando competente o Juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o processamento do feito._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 75.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Conflito Negativo de Competência, 0021484-11.2023.8.16.0013, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 12.12.2023.... ()
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