Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Para a caracterização da relação de emprego faz-se necessária a presença dos elementos de fato e os requisitos legais exigidos no CLT, art. 3º (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), com a prevalência do contrato realidade. Porque não verificada a subordinação, não há que se falar em vínculo empregatício. ... ()
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