Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Cível (suscitado) e a 2ª Vara Cível (suscitante), ambos do Foro da Comarca de Suzano, em ação de despejo por falta de pagamento proposta com o objetivo de rescindir o contrato de locação, desocupar o imóvel e cobrar aluguéis vencidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se subsiste a justificativa de redistribuição da ação de despejo, em razão da prevenção da 2ª Vara Cível, suposta a conexão com ação de embargos de terceiro e determinada a redistribuição em data anterior à sentença exarada no feito conexo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reunião dos processos que se faz necessária, assegurando a coerência das decisões judiciais.4. A prolação de sentença no feito conexo (nos embargos de terceiro), somente após a decisão que reconheceu a conexão e determinou a redistribuição, não obsta que a redistribuição da ação de despejo se efetive e o processo siga seu trâmite junto ao juízo prevento. Ademais, a sentença prolatada nos embargos de terceiro foi anulada pelo Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 5. Conflito conhecido para declaração de competência do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Suzano.Tese de julgamento: A prolação de sentença no feito conexo, somente após a decisão que reconheceu a conexão e determinou a redistribuição, não obsta que a redistribuição se efetive e o processo siga seu trâmite junto ao juízo prevento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 55, § 1º; art. 66, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0007729-09.2025.8.26.0000, Rel. Camargo Aranha Filho (Pres. Seção de Direito Penal), Câmara Especial, j. 18/03/2025; TJSP, Conflito de competência cível 0040314-22.2022.8.26.0000, Rel. Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Penal), Câmara Especial, j. 31/01/2023... ()
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